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Lei regulamenta atividades de food trucks no Recife

Lei 18.422 foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura do Recife deste sábado (25). Entre as especificações, estão a manipulação, o armazenamento, o transporte e a comercialização dos alimentos.

Entrou em vigor, a norma que regulamenta a atividade de food trucks no Recife. A Lei Número 18.422, aborda a manipulação, o armazenamento, o transporte e a comercialização do alimento, além de especificar as medidas do veículo e o espaço a ser utilizado.

Em todo o processo de produção, manipulação, armazenamento, transporte e comercialização, os alimentos devem cumprir a legislação sanitária vigente, nas esferas federal, estadual e municipal. O produto tem que estar protegido contra poeira, insetos e animais, assim como do contato do cliente. O alvará de funcionamento e os documentos emitidos pelas autoridades sanitárias e ambientais precisam ser exposto em local visível ao público.

O food truck precisa estar inscrito no Cadastro Mercantil do Contribuinte do município. O documento deve ser solicitado à Secretaria de Finanças do Recife.

Ele deve medir, no máximo, 6,5 metros de comprimento, 2,5 metros de largura e 3 metros de altura. O reboque e a saída da fumaça estão inclusos nos pré-requisitos. O food truck tem que estar regularizado no órgão responsável pelo licenciamento de veículos.

Espaços

O funcionamento do food truck está liberado para acontecer em espaços públicos e privados. Para as localidades administradas pela prefeitura, ele pode, a partir deste sábado, integrar a Área Especifica para Comercialização (AEC). Nesse caso, necessita seguir um edital conjunto formado pelas Secretarias de Mobilidade e Controle Urbano, de Turismo e de Desenvolvimento Econômico.

Nas AECs é permitido o estacionamento de veículos. A localização e dimensão dessas áreas serão estabelecidas pelas secretarias municipais, com participação popular. Para esses lugares, o alvará de funcionamento será emitido em nome de pessoa jurídica.

Nas Áreas Específicas para Comercialização, o food truck tem que ficar, pelo menos, a 80 metros de distância de estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e mercados municipais que vendam produtos alimentícios, pratos e preparações culinárias.

O veículo ainda precisa seguir alguns pré-requistos, caso utilize os espaços públicos. Ele deve ter fonte própria e autônoma de água potável para higienização de mãos, utensílios, equipamentos e bancadas.

Deve ter, ainda, depósito para resíduos sólidos e líquidos, sistema de exaustão mecânica e coifa, manter limpara área ao redor do food truck e garantir as normas de segurança referente ao gás de cozinha.

Nesses locais, não poderá haver utilização de iluminação pública sem licença, sublocação do espaço, fixação ou projeção de estruturas, mesas e cadeiras e publicidade de terceiros. O uso de equipamento sonoro só será possível mediante concessão, por meio de alvará.

 

Fonte: G1